A Ação Civil Pública impetrada pelo Sindipetro (PA/AM/MA/AP) contra o desconto para o equacionamento do plano PPSP, da Petros, ganhou um despacho favorável no dia 30 de maio.
O Agravo de Instrumento, recurso em segundo grau, foi motivo de controvérsia entre os desembargadores do direito público e direito privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), acarretando em conflito de competência. A questão foi resolvida pela vice-presidência do TJ-PA ao determinar a competência provisória à desembargadora Diracy Nunes Alves, magistrada da turma do direito público.
Analisando o pleito do sindicato, a desembargadora entendeu que estavam contempladas as condições necessárias, deferindo o pedido de tutela antecipada recursal para suspensão dos descontos extras do plano PPSP da Petros.
Ainda assim, a assessoria jurídica do sindicato entrou com o recurso Agravo de Declaração para dirimir questões que não ficaram claras, como prazo para cumprimento por parte da Petros da decisão, multa por descumprimento e vigência da liminar.