Desconto Assistencial PLR 2024/2025

Comunicamos que nas assembleias gerais deliberativas, convocadas por edital publicado no site do Sindicato, realizadas entre os dias 18 e 23/12/24, nas bases do Pará, Amazonas e Maranhão, a categoria deliberou por um desconto assistencial a ser implementado da seguinte forma:

  1. Desconto de 1% da PLR para não sindicalizados a ser descontado na quitação da PLR 2024/2025, salvo manifestação em contrário.
  2. Desconto de 0,5% da PLR para sindicalizados a ser descontado na quitação da PLR 2024/2025, salvo manifestação em contrário.
    Para a recusa ao desconto assistencial, as seguintes regras devem ser seguidas:
  • Uma carta de próprio punho deverá ser feita pelo empregado evidenciando expressamente a sua recusa ao desconto assistencial. A carta deverá ser entregue na sede do sindicato, ocasião em que o empregado deve apresentar documento de identidade para conferência;
  • A entrega da carta deverá ser feita pessoalmente pelo próprio empregado. Na impossibilidade, a carta poderá ser feita por pessoa com procuração pública lhe conferindo poderes para o ato. A carta e a procuração deverão ser apresentadas na sede do sindicato, ocasião em que o procurador deve apresentar documento de identidade para conferência;
  • Caso o empregado não possa ir até a sede do sindicato ou nomear procurador, a carta poderá ser enviada pelos Correios, e a opção “Aviso de Recebimento (AR)”, que garante o recebimento pelo destinatário deverá ser solicitada nos Correios. Neste caso, a assinatura contida na carta deverá estar reconhecida em cartório, sendo considerada a data contida no “Aviso de Recebimento” dos Correios para processamento do pedido de recusa;

Sedes:
Belém (PA) Av. Senador Lemos n°435, sala 501/502, Bairro Umarizal – CEP: 66050-000 Horário de atendimento: 8h30 às 17h30
Manaus (AM) Rua Profª Cacilda Pedroso, nº 529, Bairro Alvorada I, Cep: 69043-000 Horário de atendimento: 8 às 17h.

Não serão aceitas outras modalidades de manifestação de desacordo. O prazo de manifestação será de 40 dias contados entre 07 de janeiro e 16 de fevereiro de 2025.

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