Liminar aponta fraude na ação do outro sindicato
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região), Ormy da Conceição Dias Bentes, concedeu no dia de hoje (09/11) uma medida liminar suspendendo a sentença que, julgando uma ação do SINDIPETRO-AM (FUP/CUT), tinha definido em seu favor o pertencimento da base territorial desse estado.
Nessa decisão, a desembargadora afirma que “existem possíveis indícios de que houve utilização de argumentação fraudulenta e a utilização de documentações possivelmente com vícios de nulidade na origem pelo SINDIPETRO AM, a fim de obter decisão judicial favorável”.
Ainda segundo a magistrada, a concessão da base territorial ao outro sindicato “prejudicaria os interesses econômicos e a campanha salarial em curso da entidade, além de gerar tumultos e insegurança jurídica na categoria com a usurpação de base no Amazonas”.
O Sindipetro PA/AM/MA/AP alcançou uma vitória importante com o apoio da categoria petroleira da UN-AM, que referendou na segunda rodada de assembleias do ACT 2023 a continuidade de sua representação histórica.
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