A categoria petroleira obteve uma vitória no processo sobre a retificação do PPP para inclusão dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, em sessão de julgamento do último dia 30/10.
A decisão se referiu ao Agravo (recurso), apresentado pelo Sindipetro PA/AM/MA/AP, em razão da decisão que suspendeu a liminar anteriormente concedida, na qual foi pleiteado o restabelecimento integral dos efeitos da sentença de primeiro grau, que havia determinado que a Petrobrás emitisse os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) retificados, fazendo constar a exposição a ruído e os químicos benzeno, petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados, a contar de 23/07/2022.
A Petrobrás, através de seu jurídico, fazendo-se valer de uma condição momentânea, baseada em processo ainda não transitado em julgado sobre a representação sindical no Amazonas (leia mais em APOSENTADORIA ESPECIAL – URUCU ESCÂNDALO! IRRESPONSABILIDADE COLOCA EM RISCO AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS), tentou a extinção do processo do PPP. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, buscou anular todos os atos já praticados até então, incluindo aí as sentenças de procedência já conquistadas.
Ambas as iniciativas não tiveram sucesso, graças ao árduo trabalho do Sindicato. O placar foi de dois votos a favor e um pedido de vista, sendo que, mesmo que este último voto seja desfavorável, já temos a maioria e, consequentemente, a vitória garantida!
Sigamos juntos(as) na defesa dos interesses da classe trabalhadora!