APOSENTADORIA ESPECIAL – URUCU ESCÂNDALO! IRRESPONSABILIDADE COLOCA EM RISCO AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS

O processo que o “outro” sindicato (FUP) move contra o Sindipetro PA/AM/MA/AP segue prejudicando a categoria petroleira de Urucu (AM). Desta vez, está em risco a ação para reconhecimento do direto dos(as) trabalhadores(as) à aposentaria especial por executarem atividades em áreas com exposição ao benzeno e a ruído excessivo, com a consequente retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Entenda o que está acontecendo:

  • A Ação Trabalhista – Rito Ordinário (ATOrd 0001406-59.2018.5.11.0013), movida em 2018 pelo Sindipetro PA/AM/MA/AP, que pleiteia o reconhecimento do contato com agentes noviços à saúde dos petroleiros de Urucu foi julgada procedente em primeiro grau, sendo deferida tutela provisória para cumprimento imediato, indepentemente de recurso. 
  • A Petrobrás recorreu da sentença e pediu efeito suspensivo da tutela provisória, ou seja, solicitou que não seja obrigada a cumprir a sentença até o julgamento de seu recurso.  Atentem para a hipocrisia: no processo que são obrigadas a cumprir a sentença, pedem para não a cumprir. No processo do “outro” sindicato sobre representação sindical do Amazonas, que sequer foi obrigada a cumprir, a empresa decidiu dar cumprimento imediatamente, antes de julgado o recurso.
  • Após o TRT da 11ª Região ter-lhe negado o efeito suspensivo do recurso, a Petrobras interpôs agravo regimental, que seria julgado no dia 09/10/2023. Ocorre que, no dia anterior (08/10), um dia antes do julgamento, com receio de perder o processo, a Petrobras ingressou com um pedido superveniente, requerendo a extinção do processo do PPP, alegando falta de legitimidade do Sindipetro PA/AM/MA/AP no estado do Amazonas. 

      Mais uma vez a classe trabalhadora é apunhalada e de forma vil, pois o que está sendo julgado é a garantia de que a realização do trabalho em condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador seja reconhecida pela empresa e que constem dos documentos legais. 
       Agora, aproveitando-se do processo do “outro” sindicato (FUP), a direção da Companhia se prevalece de um artificio de momento para, em plena campanha salarial, impor mais perdas à classe trabalhadora. O que está em jogo é “a preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador que labora na unidade de Urucu e o direito a uma aposentadoria digna”.
     Vale ressaltar que está previsto sessão de julgamento, no processo relativo ao PPP, para o próximo dia 30/10, onde lutaremos para que possa ser mantida a decisão favorável da 1ª instância. Veja que não se discute nesse processo do PPP qualquer legitimidade para a propositura da ação, assim, a petição apresentada pelo Juridico da UN-AM visa tão somente tumultuar o feito.
   Vejam a contradição: da mesma forma como o SINDIPETRO PA/AM/MA/AP ajuizou ação requerendo o reconhecimento do contato dos trabalhadores de Urucu com agente nocivo nos documentos legais da empresa, ação de idêntica natureza foi ingressada pelo Sindipetro (LP) em favor dos trabalhadores da RPBC (SP). Tal como na nossa ação, houve sentença de 1º grau condenando a empresa. No entanto, em que pese as ações terem obtido resultados idênticos, o comportamento da empresa em ambos casos não poderia ter sido mais diferente.
     Enquanto na ação do PPP de Urucu a empresa recorreu e, agora, está pedindo até a extinção e o arquivamento do processo – fazendo uso direto do processo do “outro” sindicato – a ação do PPP da Refinaria de Cubatão (SP) a empresa deu cumprimento imediato à sentença de primeiro grau. 
    A má-fé do jurídico empresa não poderia ser mais óbvia. Está tão clara como sua vontade em perseguir os trabalhadores de Urucu e favorecer o “outro” sindicato. Há mais de 60 anos o SINDIPETRO PA/AM/MA/AP atua em defesa dos trabalhadores da Amazônia, incluindo de Urucu (desde a sua descoberta), e assim continuará.

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