CONFIRA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROCESSO

– Do que se trata o processo?

A Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0000292-39.2023.5.11.0004, proposta em 30 de março de 2023 pelo Sindipetro AM, requer este seja reconhecido como o representante da categoria em todo o Estado do Amazonas, bem como requer que o Sindipetro PA/AM/MA/AP seja “condenado em obrigação de não fazer, se abstendo de praticar, ou pretender desempenhar, qualquer ato de representação sindical dos trabalhadores da ativa e aposentados, efetivos e contratados, em companhias dos Setores Petróleo e Petroquímico, suas coligadas e subsidiarias, inclusive os trabalhadores vinculados às atividades-meio desse setor industrial do Estado do Amazonas”.

– O que alega o outro sindicato?

Que seu Estatuto Social prevê representação do Sindipetro AM em todo o setor econômico e jurisdição geográfica discriminada acima, que sua carta sindical seria mais antiga e que representaria um maior número de trabalhadores.

– Qual a realidade dos fatos?

Os “argumentos” não se sustentam, visto que:

– A atual carta sindical do Sindipetro AM, após a alteração de 2002, reconhece sua representação sobre as “companhias dos Setores Petróleo e Petroquímico”, ou seja, com representação genérica, sem especificação da atividade. Enquanto isso, o Sindipetro PA/AM/MA/AP representa especificamente, desde sua carta sindical de 02/02/1962, a totalidade dos “Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos Estados do Pará, Amazonas e Maranhão”, sendo o que foi defendido e pugnado a análise dos precedentes do TST, que “prevalece aquela

concernente à entidade sindical específica” (ROAA-10700- 22.2006.5.03.0000, Rel. Min. Fernando Eizo Ono, DEJT de 27/8/2010), entre outras.

– Quanto ao número de trabalhadores representados, basta consultar as informações do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério e Emprego quanto ao total de sindicalizados: Sindipetro PA/AM/MA/AP – 956 x Sindipetro AM – 509

– Em que fase está o processo?

O outro sindicato conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, sem tutela provisória (liminar), que foi objeto de embargos de declaração por parte do Sindipetro PA/AM/MA/AP e, caso não seja alterada no mérito, será objeto de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

– Como fica a representação do Sindipetro PA/AM/MA/AP?

Enquanto o processo segue em andamento, sem tutela provisória e até o trânsito em julgado, não há alteração nas atividades cotidianas do Sindicato, como negociação de Acordos Coletivos de Trabalho, reuniões com gerências locais, atividades de organização e mobilização da categoria, etc. Em caso de dúvidas, procure o(a) diretor(a) sindical de sua base para mais esclarecimentos.

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