Decisão está pautada para sessão de 20 de abril
Com a expectativa gerada em relação ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, sobre a revisão do índice de correção mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Sindipetro PA/AM/MA/AP esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
A correção do FGTS é a possibilidade de “trocar” o índice de correção (TR) mensal utilizado pela Caixa Econômica Federal por outro que acompanhe a inflação, pois a taxa referencial (TR) faz o trabalhador perder o seu poder de compra.
O SINDICATO TEM AÇÃO COLETIVA SOBRE O ASSUNTO?
Sim, ingressamos com a Ação Civil Coletiva 1010108-56.2021.4.01.3400 (17ª Vara Federal Cível da SJDF), abrangendo toda a base de ativos e aposentados da região de representação da entidade. Porém, o juiz de primeira instância decidiu que há falta de legitimidade do Sindicato para propor a ação e a extinguiu, o que foi objeto de recurso por parte da entidade.
POR QUE INGRESSAR COM AÇÃO INDIVIDUAL?
Como não sabemos qual será o resultado do recurso referente à Ação Civil Coletiva, é importante que a categoria tenha alternativas de ingresso de ação individual, se assim o desejar.
QUEM TEM DIREITO?
Os legitimados para ingressar com a Ação de Revisão do FGTS são aqueles que tiveram depósitos em seu FGTS a partir do ano de 1999 em diante. Mesmo se o trabalhador já tiver efetuado o saque de seu FGTS, é possível entrar com a ação.
A revisão do FGTS não para em 2013, por isso a importância de obter o extrato analítico de FGTS completo, e fazer a revisão até os dias atuais. A taxa referencial continua prejudicando o trabalhador em sua conta de FGTS, portanto, não existe motivo para a correção ocorrer apenas até 2013.
QUAL PRAZO PARA DAR ENTRADA?
Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.
Porém, as ações gerais relativas ao FGTS possuem a prescrição trintenária (30 anos). Esperamos que este prazo maior seja mantido, pois aqui se trata de correção do FGTS, e não cobrança de valores não depositados.
COMO SABER SE TENHO DIREITO A REVISÃO DO FGTS?
O primeiro passo é fazer o cálculo, para verificar se realmente a ação será vantajosa. E caso seja vantajoso, saber o valor que irá buscar na correção. Você precisará obter o extrato analítico de FGTS, pois nele estarão contidos os JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.
Para obter o extrato analítico de FGTS você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, e pedir a cópia para o atendente, ou da sua casa, por meio do seu smartphone ou computador. Basta baixar o app FGTS (para Android ou iOS):
Ou acessar pelo seu computador, neste passo a passo:
a) Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
b) Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
c) Após ler o regulamento, clique em “aceito”.
d) Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
e) Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
f) Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Os documentos para dar entrada na correção do FGTS são:
· Extrato analítico do FGTS de 1999 até 2023 (e não 2013, pois você perderá dinheiro se pedir até 2013 e o STF julgar favorável)
· RG/ CPF/ comprovante de endereço
NO QUE PODE RESULTAR O JULGAMENTO DO STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados. O STF pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
1. improcedência da Revisão, como acabei de explicar, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
2. procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
3. procedência da Revisão com modulação de efeitos.
ATÉ QUANDO POSSO ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?
Pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento. Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Em vista disto, considerando que a matéria será julgada pelo Supremo no próximo 20/04/2023, é prudente que as ações sejam ajuizadas antes dessa data.
QUANTO CUSTARÁ INGRESSAR COM A AÇÃO?
Neste momento, será cobrada apenas a despesa relativa aos serviços contábeis especializados para realização do cálculo da diferença de valores da revisão, no valor de R$ 200. Caso haja valores a receber sendo bem sucedida a ação, os honorários são de 10% pra associados do Sindipetro PA/AM/MA/AP, e 20% os(as) demais.
PARA ONDE DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
Envie todos os documentos solicitados para o e-mail do escritório Silvia Mourão Advocacia: [email protected], identificando no assunto “FGTS” e o nome do associado.