SINDICATO CONQUISTA NA JUSTIÇA RECONHECIMENTO DE AGENTES NOCIVOS À SAÚDE EM URUCU

Decisão obriga Petrobras a retificar os PPPs, o que possibilitará o reconhecimento futuro de atividade especial

Como resultado de ação do Sindipetro PA/AM/MA/AP (ATOrd 0001406-59.2018.5.11.0013), a categoria obteve sentença favorável, na Justiça do Trabalho, em 22/04, para o direito ao reconhecimento da exposição a agentes tóxicos e ruído para trabalhadores de diversas atividades na Província de Urucu. Com isto, os(as) petroleiros(as) terão possibilitada a concessão de atividade especial pelo INSS.

Segundo a decisão, “fica caracterizado o direito à aposentadoria especial aos empregados expostos a ruído (NEN) acima do nível de 85 dB(A) e/ou exposições permanentes e habituais a petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados e benzeno, dispostos nos Grupos de Exposição Similar – GES: GES 03 – CPGP / Laboratório; GES 10 – EMI / Caldeiraria; GES 13 – EMI / Inspeção de Campo; GES 14 – EMI / Inspeção de Processo; GES 15 – EMI / Oficina de Válvulas; GES 19 – OPM / Campo; GES 22 – OPM / Instrumentação; GES 23 – OPM / Mecânica; GES 29 – OPM / Área, e GES 35 – SMS / Segurança do Trabalho”.

O Juiz do Trabalho, Sr. Djalma Monteiro de Almeida, condenou a Petrobras, ainda:

A retificar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) emitidos a contar de 28/11/2018 até a publicação da decisão (22/04/2022) e em razão do deferimento da tutela liminar, proceder à emissão dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP), a partir da publicação da decisão (22/04/2022), para fazer constar a presença do agente ruído (NEN) acima do nível de 85 dB(A) e, por exposições permanentes e habituais, aos agentes químicos petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados e benzeno, pela simples presença, para os trabalhadores que se nos Grupos de Exposição Similar citados acima; a emissão dos PPPs ocorrerá sob pena sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada documento emitido em desconformidade com essa determinação, em favor do trabalhador prejudicado;

A deliberação teve como base a perícia realizada por profissional designado pelo poder judiciário, que realizou diligências na UN-AM – Manaus (AM) e em Urucu, em outubro de 2021, com participação de representantes da Petrobras e do Sindipetro.

O Sindicato nomeou como Assistente Técnico Marcelo Juvenal Vasco, Engenheiro de Segurança do Trabalho e diretor do Sindipetro Litoral Paulista (LP) e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). Também participou das atividades a advogada do Sindipetro, Ana Virginia Arakian Izel.

A assessoria jurídica do Sindicato orienta que os(as) trabalhadores(as) incluídos nos GES acima (da ativa e aposentados) solicitem desde já o seus PPPs revisados, visto que o prazo de 90 dias úteis para retificação passou a contar desde a publicação da sentença.

SINDICATO SOLICITARÁ A INCLUSÃO DE TODOS(AS) OS GRUPOS

Frente à descaracterização de diversos GES na decisão judicial, o Assistente Técnico do Sindipetro ingressou com contrarrazões, solicitando impugnação em relação a: EMI/Célula de Fiscalização, EMI/Engenharia, ISC/Segurança Patrimonial, CPT / Fiscalização de Campo, OPM/ Elétrica, OPM/Engenharia, OPM/Painel, OPM/Supervisor de Campo, OPM/Supervisor de Manutenção, OPM/ Supervisão de Área, SMS/Meio Ambiente, SMS/Saúde e SMS/ Supervisão.

Em seu parecer técnico pericial, Marcelo Juvenal Vasco afirmou: “concluo este brilhante e complexo trabalho reafirmando que para Agentes reconhecidamente Cancerígenos (Grupo 1 da LINACH), não existem limites seguros de exposição na legislação brasileira, desta forma, compreende-se também que o tempo de exposição deve ser nulo, logo o conceito de permanência numa área com agentes cancerígenos perde seu efeito, ensejando aposentadoria especial para suas atividades independentemente do tempo de exposição se intermitente ou eventual”.

Infelizmente o juiz não deu provimento à argumentação do Sindicato, porém esperamos que em segunda instância seja possível reformar esta decisão e incluir a garantia de aposentadoria especial a todos os(as) trabalhadores(as) dos GES mencionados. Cabe lembrar que a direção da Petrobras ainda pode (e deverá) recorrer da sentença no que lhe foi desfavorável.

Agradecemos todos(as) os companheiros(as) que deram seu apoio nas etapas deste processo até agora. Vamos seguir esta batalha jurídica na próxima instância, até que seja reconhecida a exposição de todos os GES e garantido seu direito à aposentadoria especial. A defesa da saúde, da segurança e da vida da categoria tem que estar sempre em primeiro lugar.

Juntos(as) somos mais fortes!

Confira a decisão completa abaixo

SENTENÇA-DE-MÉRITO-FINAL-PPP

E o parecer técnico pericial do Assistente Técnico do Sindipetro PA/AM/MA/AP:

Laudo-Assistente-URUCU-Sindipetro-PA-AM-MA-AP-final

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