Conselheiro Eleito, Ronaldo Tedesco, explica detalhes das alterações para o Plano Petros do Sistema Petrobras (Petros 1)
1- Realização da Cisão do Grupo Pré70 dos Planos PPSP-R e PPSP-NR, com a Segregação Patrimonial do Grupo Pré-70 e Não Pré-70;
Comentário: a Cisão já foi aprovada no Conselho Deliberativo e significou a redução de cerca de R$ 3,6 bilhões no valor total do PED 2015-2018. Essa foi uma importante vitória de todos os participantes e assistidos do PPSP, obrigando a Petrobrás a assumir a integralidade de seus compromissos com os Pré-70 até 23/10/2028 (data de vencimento do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR) e ainda assumindo eventuais contingenciamentos jurídicos até aquela data.
2- Desconto de 30% a título de Contribuição Extraordinária sobre o Abono Anual até o pagamento do último benefício dos PPSPs (R e NR) ou até que os resultados dos planos permitam a redução ou a eliminação desse desconto;
Comentário: o chamado 13º benefício dos assistidos terá que ter esse desconto para diminuir o impacto nas contribuições extraordinárias mensais de todos nós.
3- Alteração no cálculo do Pecúlio do beneficiário que consistirá no valor de 2 vezes a remuneração global (Beneficio Petros + INSS) para os participantes aposentados e de 2 vezes o salário de cálculo definido nos Regulamentos dos Planos para os participantes da ativa;
Comentário: da mesma forma, houve uma redução substancial do Pecúlio a ser concedido em caso de morte do participante ou assistido para mitigar o impacto nas contribuições extraordinárias mensais.
4- Nova forma de cobrança da Contribuição Extraordinária com 04 alíquotas únicas para cada grupo: 1) Participantes Ativos Repactuados; 2) Assistidos Repactuados; 3) Participantes Ativos Não Repactuados; e 4) Assistidos Não Repactuados;
Comentário: fim da chamada “Alíquota Progressiva”, permitindo a viabilidade econômica-financeira dos participantes e assistidos. Importante ressaltar que os maiores benefícios continuam pagando bem mais do que os menores benefícios. Mas a proporção fortemente progressiva do PED 2015 foi suavizada.
5- Aplicação da Resolução CNPC 30/2018 que possibilita a extensão do prazo de cobrança da contribuição extraordinária até o pagamento do último benefício dos planos PPSP-R e NR ou até que os resultados dos planos permitam a eliminação dessa contribuição, nos termos da legislação aplicável.
Comentário: o prazo da contribuição extraordinária deixou de ser 18 anos e passa a ser vitalício, conforme a resolução CNPC 30/2018.
7- Implementação de INSS hipotético em valor fixo e atualizado anualmente pelo IPCA para a apuração de benefícios a conceder de suplementação dos atuais participantes ativos dos PPSPs (R e NR) que não estão aposentados pelo INSS;
Comentário: para enquadramento legal e mitigação de riscos estruturais, todos aqueles que já se aposentaram pelo INSS será considerado o valor do benefício já concedido. Para quem ainda não obteve sua concessão, a Petros irá fixar um valor que considera a média dos valores já concedidos pelo INSS aos assistidos do PPSP, que será corrigido pelo IPCA, desvinculando o benefício do INSS do benefício Petros, para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais.
8- Cálculo da concessão de benefício dos PPSPs (R e NR) considerando os últimos 36 meses (apenas para os atuais participantes da ativa); Comentário: também para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais do plano, será alterada a forma do cálculo atual de 12 para 36 meses.
9- A concessão de aposentadoria pelo RGPS deixará de ser requisito para o benefício Petros, mantendo os demais requisitos de elegibilidade previstos nos regulamentos dos PPSP (R e NR).
Comentário: também para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais do plano, possibilitará a percepção do benefício Petros para quem romper o vínculo empregatício, sem necessidade de concessão do benefício do INSS.