JUSTIÇA INCLUI BENZENO NOS PPPS

O juiz Djalma Monteiro de Almeida, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), concedeu, em 29 de agosto, pedido de tutela de urgência incluindo o benzeno no Preenchimento dos Perfis Profissiográficos Previdenciários dos trabalhadores que são expostos à substância na Província do Urucu. O objetivo da ação era o assegurar aos empregados o correto enquadramento para aposentadoria especial.

Apesar de negar os níveis de benzeno acima do aceitável, a Petrobras foi obrigada pela Justiça a incluir o agente químico nos PPPs (Foto: Bruno Veiga/Agência Petrobras).

O pedido foi realizado pelo Sindipetro, que ajuizou reclamação trabalhista, no mês de julho, contra a Petrobras. A ação visava à correção do preenchimento dos PPPs, fazendo constar quatro situações a que os petroleiros são expostos: agentes nocivos (em que está incluído o benzeno), ruído, eletricidade acima de 250 volts e enquadramento da atividade profissional segundo grupos profissionais.

Além disso, A Petrobras deverá pagar multa por danos morais coletivos. Segundo a sentença, ficou comprovado que a empresa não nega e nem desconhece a exposição dos trabalhados ao benzeno. Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O juiz negou a inclusão do ruído, da eletricidade e do enquadramento pela função no  reenchimento dos PPPs, pontos que já foram embargados pelo Sindipetro.

Subproduto da cadeia produtiva do petróleo, a exposição ao benzeno deve ser controlada, conforme legislação federal. Em fevereiro, denunciamos às autoridades que os testes de medição não estavam sendo feitos desde junho do ano passado.

A decisão do magistrado corrobora com as denúncias feitas pelo Sindipetro nos últimos meses. O sindicato realizou perícia, que avaliou o nível de benzeno em atividades como drenagem de tanques de petróleo e limpeza de filtros, em que foi constatada “presença em níveis bastante elevados e com possibilidade de risco à saúde do trabalhador”, relata o documento levado à justiça pelo Sindipetro.

Com a decisão da Justiça do Trabalho, caso a Petrobras descumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada PPP emitido em desconformidade.

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