No último dia 6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal em acalorado debate e por maioria de votos, seis a cinco, decidiu pela proibição da venda do controle acionário tanto de empresas públicas quanto de sociedade de economia mista, sem que haja autorização legislativa e competente processo licitatório.
A decisão derrubou liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski que havia determinado a suspensão de parte da Lei das Estatais, dando liberdade total ao Governo para a privatização irrestrita.
No entanto, não há motivos para festa para a classe trabalhadora desse país já que as holdings permanecem ameaçadas caso seja aprovado projeto de lei por maioria simples.
No caso das subsidiárias, embora sustentem o mesmo status das matrizes, terão destino diverso por consequência da privatização. Por unanimidade, a mesma corte decidiu que a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista não depende de aval legislativo ou processo de licitação, o que demonstra a inclinação do judiciário em atender as demandas do
Governo em detrimento ao patrimônio público e principalmente da classe trabalhadora.
Ao final da sessão, o Ministro Relator Edson Fachin, que havia optado por suspender a venda da Transportadora Associada de Gás S/A, uma empresa controlada pela petroleira estatal, liberou a realização do negócio aos moldes do que já havia sido feito. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo francês Engie, e prevê a transferência de 90% das
ações da subsidiária.
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