A Justiça do Estado do Amazonas negou pedido de tutela antecipada que pleiteava a suspensão dos descontos extras do PPSP por conta do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da Petros. O pedido foi feito pelo Sindipetro PA/AM/AM/AP por meio de embargos de declaração.
No despacho, que chegou ao conhecimento do sindicato recentemente, o juiz declarou que uma decisão sobre a legalidade dos descontos extras, bem como a formatação de um plano de equacionamento menos danoso, como pedia o sindicato, só poderá ser tomada quando apreciado o mérito da ação.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência, impetrada pelo Sindipetro, havia sido distribuída para a 3ª Vara Cível de Manaus ainda em julho de 2018. Em 12/08, o juiz proferiu decisão concedendo os benefícios da Justiça Gratuita, mas não se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência. Assim, foi dada entrada em embargos frente a essa omissão.
O magistrado, então, marcou audiência de conciliação para o dia 27/11, ocasião em que foi reiterado pedido de decisão de tutela, indeferida em recente decisão. O sindicato já recorreu, por meio de Agravo de Instrumento.
No Maranhão, a situação segue inalterada: a Justiça determinou a suspensão de descontos extras do PED, mas a Petros não cumpriu a decisão.