Na virada de 2018 para 2019, trabalhadores da Província de Urucu tiveram uma desagradável surpresa: o banco de dados do relógio de ponto havia sumido! Na ocasião, alguns tentaram levantar seus apontamentos de horário, mas não conseguiram.
Essa é uma das denúncias que vêm do Urucu. Mas há outras. No regime de sobreaviso, por exemplo, algumas gerências vêm obrigando os empregados a baterem o ponto no intervalo do almoço. Assim, eles são coagidos a bater ponto na entrada e na saída do refeitório durante o horário de almoço.
Acontece que o Acordo Coletivo de Trabalho prevê um regime de sobreaviso de 12 horas ininterruptas – o que quer dizer que, caso haja um chamado na planta, o empregado tem de interromper sua refeição no refeitório e atender à convocação.
Alguns trabalhadores se recusam a descumprir o ACT; outros, com medo, cedem às arbitrariedades. É que, caso não registrem a saída do almoço, segundo denúncias, sofrem retaliações de gerentes e supervisores, como ocorre na gerência de Operação da Produção e Manutenção (OPM).
A mesma gerência segue atacando os operadores. Já são dois meses sem pagamento da interjornada e das horas extras. Repetimos o óbvio: trabalho realizado tem que ser pago!
O Sindipetro exige que o RH e as gerências locais resolvam as pendências. Também recomendamos que os trabalhadores de sobreaviso não batam o ponto no intervalo do almoço.