No dia 30 de maio, a desembargadora do TJ-PA, Diracy Nunes Alves, deferiu pedido de tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança dos aportes extras para o plano PPSP da Petros. A magistrada determinou prazo máximo de 24 horas para o cumprimento da decisão.
Mesmo assim, o sindicato interpôs embargos de declaração, apontando a existência de omissão por não haver, na decisão, a devolução das parcelas já descontadas, o prazo para cumprimento da determinação e a fixação de multa, no caso de não cumprimento da ordem judicial. A Petros, em contrarrazões, alegou não presumir as pessoas que estariam abrangidas ou não pela liminar.
Sobre a falácia, de que a Petros não sabe de quem suspender os descontos, a magistrada ensinou que são as mesmas pessoas que hoje suportam os aportes extras e que estejam sobre a jurisdição do TJ-PA. A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de desobediência à ordem dada em tutela.
Infelizmente, a desembargadora não reconheceu o pedido de devolução dos descontos já realizados. Na segunda, 16, essa decisão foi publicada no Diário Eletrônico, tornando a Petros, ré no processo, intimada da decisão, ou seja, ela não poderá mais realizar os descontos dos aportes extras a partir de agora.
Como a decisão limitou a abrangência ao estado do Pará, o sindicato já ajuizou Ação Civil Pública em São Luís (MA) e Manaus (AM). Durante o fechamento desta edição, verificamos que a Petros manteve os descontos nos contracheques deste mês, se insurgindo contra a decisão. Mas a tutela foi dada e precisa ser cumprida.