Em mais uma decisão lamentável sobre a Ação Civil Pública (Processo: 0819813-56.2018.8.14.0301) do Sindipetro PA/AM/MA/AP contra a cobrança do Plano de Equacionamento do Déficit (PED), desta vez recurso à segunda instância foi enviado ao vice-presidente do TJ-PA para que decida sobre a Turma competente para apreciação.
A Desembargadora da Câmara de Direito Público, que inicialmente julgaria o Agravo de Instrumento, se pronunciou em 12/4 afirmando que a questão discutida seria de direito privado. Portanto, a competência seria de uma Turma de Direito Privado para julgar o assunto.
Em 3/5, o juiz convocado apontou que o regimento interno do TJ-PA versa que compete à Turma de Direito Público julgar os processos resultantes de Ação Civil Pública. Por isso, suscitou o “conflito de competência”, enviando ao vice-presidente do TJPA, que irá decidir qual Câmara julgará nosso recurso.
Infelizmente, os magistrados não se deram conta que é urgente cessar o desconto e devolver os valores pagos pelos participantes e assistidos injustamente.