INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES CONTRA O PED NA PETROS

Desde que foi anunciado o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) na Petros, a direção do Sindipetro PA/AM/MA/AP esteve presente nos mais diversos fóruns da categoria buscando saídas conjuntas contra a injusta cobrança.

Esta atuação passou por reuniões nacionais do Grupo Fórum em Defesa da Petros, que envolveu entidades como Aepet, Gdpape e os sindicatos da FNP. Também estivemos representados no Grupo de Trabalho entre Petrobras e entidades sindicais, que infelizmente não avançou no sentido de barrar o
desconto como imposto pela Petrobras.

Abaixo o histórico de nossas ações jurídicas de enfrentamento aos descontos:

5 de março: ingressamos com Ação Civil Pública (ACP) em Belém (PA), com número 0819813-56.2018.8.14.0301. Nossa ação defende que a patrocinadora (Petrobras) pague todas as suas
dívidas com o Plano. Somente após isso, caso necessário, seria feito um novo dimensionamento do passivo atuarial do PPSP, em bases realistas.

16 de março: o juiz Alessandro Ozanan decidiu analisar o pedido de liminar somente após a contestação da Petros. Logo em seguida, determinou a sua citação através de aviso de recebimento (AR), sendo o comprovante de seu envio juntado aos autos dia 22 de março. Tendo em vista que o prazo para a apresentação da defesa somente inicia após a juntada do AR devolvido ao processo, o prazo da Petros ainda não iniciou.

Com a decisão do juiz de primeira instância em não apreciar o pedido liminar de imediato e assim fazer tão somente após a apresentação da defesa da Petros, nos demos por intimados da decisão e entramos com um agravo de instrumento (AI), 0801926-89.2018.8.14.0000, endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA).

Este recurso é distribuído à segunda instância afim de reformar a decisão do juiz que não apreciou o pedido liminar mesmo sendo um caso urgente.

21 de março: inicialmente o processo foi distribuído para a desembargadora Diracy Nunes Alves. A
magistrada saiu de férias, o que levou nosso advogado a solicitar a redistribuição do processo.

9 de abril: somente nesta data o vice-presidente do TJ-PA decidiu que em razão do retorno das férias o processo seguiria com a juíza Diracy Alves.

12 de abril: a desembargadora apreciou o pedido e entendeu que sua câmara não era a competente para julgar e pediu a redistribuição, devendo ser apreciado por uma Câmara de Direito Privado.

13 de abril: o processo foi redistribuído para um juiz convocado a atuar no TJ, José Roberto P. M. Bezerra. O agravo está concluso para o magistrado desde então, prosseguindo sem análise do pedido liminar até os dias atuais.

Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *