Após resposta do juiz de primeira instância em 14/3 que concedeu 15 dias úteis para a Petros contestar as razões apresentadas pelo Sindicato na Ação Civil Pública, ingressamos com Agravo de Instrumento endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 21 de março de 2018.
O recurso à segunda instância visa obter uma liminar que suspenda imediatamente a injusta cobrança aos participantes, relativa ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED), iniciada em março. A estratégia jurídica adotada pelo Sindipetro segue orientação do grupo de advogados envolvidos na discussão sobre o equacionamento.
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